Nos últimos anos, o conceito de união estável tem ganhado destaque no Direito de Família, especialmente com o crescimento das relações afetivas que fogem ao modelo tradicional do casamento formal. Em 2025, esse tema continua sendo objeto de importantes discussões, tanto nos tribunais quanto entre os juristas.
O que é a união estável?
A união estável é reconhecida como entidade familiar pelo artigo 226, § 3º da Constituição Federal e regulada pelo Código Civil (art. 1.723 e seguintes). Trata-se de uma convivência duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituição de família, independentemente de registro ou contrato formal.
Mas, na prática, provar a existência da união estável nem sempre é tarefa fácil. É justamente aí que surgem os principais desafios jurídicos.
Os desafios da prova da união estável
Muitas pessoas convivem por anos sem oficializar a relação, seja por desconhecimento, desinteresse ou até mesmo por questões patrimoniais. No entanto, essa informalidade pode gerar grandes complicações em casos de separação, herança ou partilha de bens.
Em 2025, observa-se um movimento crescente nos tribunais exigindo provas mais robustas e consistentes da existência da união estável. Depoimentos de testemunhas, fotos, mensagens, contas conjuntas, declaração de dependência em planos de saúde e até publicações em redes sociais têm sido usados para comprovar o vínculo.
Mudanças recentes e posicionamento dos tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem firmado entendimento no sentido de que a mera convivência ou namoro qualificado não configura automaticamente união estável. É essencial que haja evidências do “animus familiae”, ou seja, a intenção mútua de constituir uma família.
Uma novidade importante é a possibilidade de uso de contratos de convivência registrados em cartório, que ajudam a evitar litígios futuros. Esse tipo de documento pode estabelecer regime de bens, divisão de despesas, direitos e deveres dos conviventes – e ganha força como ferramenta preventiva no Direito de Família.
A importância do planejamento jurídico familiar
Diante desse cenário, é altamente recomendável que casais que convivem em união estável formalizem a relação – seja por escritura pública, contrato de convivência ou mesmo por meio do casamento civil. Essa prevenção evita inseguranças jurídicas, sobretudo em casos de falecimento de um dos companheiros ou dissolução da união.
Conclusão
A união estável continua sendo um tema dinâmico e central no Direito de Família em 2025. A tendência é que os tribunais sigam exigindo mais rigor na comprovação dessa modalidade de entidade familiar, o que reforça a importância do planejamento jurídico.
Buscar a orientação de um advogado especializado é fundamental para garantir segurança, clareza e proteção dos direitos dos companheiros.
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