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A recusa do plano de saúde por ausência de CNES da clínica/ consultório.

Justiça entende que é abusiva a recusa de reembolso do plano de saúde por falta de CNES da clínica onde o tratamento é realizado
Em Decisão Favorável, Notícias por Vilhena Silva Advogados
Decisão Favorável | Reembolso

Um portador de Síndrome de Down de São Paulo, que necessita de acompanhamento contínuo com sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, por pouco não teve o tratamento interrompido pelo plano de saúde.
Isso porque, ao solicitar o reembolso das despesas com os atendimentos dos profissionais de saúde que o acompanham, o paciente foi surpreendido com a recusa do plano de saúde, sob a alegação de que os profissionais eleitos pelo paciente deveriam apresentar cadastro no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde).

A QUESTÃO QUE SE COLOCA É A SEGUINTE: QUAL É A RESPONSABILIDADE DO PACIENTE EM TER CIÊNCIA SE A CLÍNICA É OU NÃO CADASTRADA NO CNES?

Certamente, não cabe ao consumidor conferir se a clínica onde realiza seu tratamento está inscrita no CNES. A recusa de reembolso, nesta hipótese, é totalmente a abusiva, pois o paciente não tem qualquer obrigação de saber se a clínica é ou não inscrita no CNES.

Exigir essa obrigação do paciente é uma prática abusiva do plano de saúde, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o contrato assinado entre o paciente e a operadora de plano de saúde sequer exige o registro do estabelecimento no CNES como requisito para solicitação de reembolso.

Por isso, se você estiver passando por uma situação semelhante, informe-se sobre seus direitos.